segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Leandro Lima já foi gato e era George


O Cruzeiro apresentou hoje o meia Leandro Lima. O jogador foi destaque na seleção brasileira sub-20 e também no São Caetano. De São Caetano ele foi para o FC Porto e por lá ele passou por um péssimo momento na carreira. Leandro Lima confessou que permitiu a alteração de seus documentos e, inclusive, disputou pela seleção a competição sub-20 de forma irregular. Leandro, que na verdade, até alterou também o nome, nasceu em 09/11/85 e pelos documentos a data era de 19/12/87.
Um fato curioso e que dá indícios de que outros tantos casos devem existir é que em Belo Horizonte estão dois jogadores com o mesmo problema, Leandro Lima e Carlos Alberto (Atlético)
Abaixo segue Jornal de Portugal explicando o caso.

Clube foi ilibado no caso da documentação falsa do jogador
FC Porto: Leandro Lima punido com três meses pela Comissão Disciplinar da Liga
23.05.2008 - 20h04 Lusa
O futebolista Leandro Lima foi punido hoje com três meses de suspensão por "falsas declarações e fraudes" respeitantes à sua idade e nome, enquanto o FC Porto foi ilibado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional no mesmo caso.

A Comissão Disciplinar arquivou o inquérito ao clube no que toca à sua responsabilidade jurídico-disciplinar em face da documentação entregue à Liga no acto de inscrição do futebolista, enquanto o jovem internacional brasileiro, que já cumpriu 45 dias em termos de suspensão preventiva, foi ainda multado em 1250 euros.

Em causa está uma diferença de dois anos em relação à sua idade: nasceu a 9 de Novembro de 1985, mas a documentação oriunda da Confederação Brasileira de Futebol indicava 19 de Dezembro de 1987, o que lhe permitiu representar, ilegalmente, a selecção brasileira no mundial sub-20. Além disso, verificava-se a alteração de um nome, sendo que o verdadeiro, George, deu lugar a Luiz, completado com Leandro Abreu de Lima.

Face à documentação falsa, Leandro Lima incorria em suspensão de dois a seis meses e multa de 625 a 2500 euros.

Já o FC Porto, por utilizar um jogador que não cumpria as condições regulamentares, incorria na pena de "derrota, subtracção de três pontos e multa de 2500 a 10.000 euros" em prova por pontos, enquanto em competições a eliminar se mantinha a sanção pecuniária complementada com a eliminação.

Segundo o acórdão publicado pela Comissão Disciplinar, a decisão teve em conta que o atleta "confessou" e manifestou "arrependimento", alegando que "nunca teve a intenção ou vontade de prejudicar quem quer que fosse, e que nem sequer existiu por sua parte qualquer intenção dolosa ou consciência de ilicitude que o seu comportamento pudesse configurar".

Em sua defesa, Leandro Lima disse que quando tinha 17 anos foi abordado por um senhor que lhe propôs jogar futebol, impondo-lhe mais tarde documentação alterada para jogar no Real Salvador, clube sem expressão no Brasil. Mais tarde, transferido para o FC Porto, disse que a sua "angústia" aumentou pelo facto de ter mais destaque e subir na carreira: um dia recebeu uma carta anónima com a sua verdadeira identificação e decidiu pôr o clube ao corrente da situação, sendo autorizado a viajar para o Brasil com o intuito de a regularizar.

No acórdão pode ler-se que, com uma data ou outra, Leandro Lima poderia ser inscrito na categoria sénior, mas também realça que o mesmo agiu com "dolo directo" e não se inibiu de entregar ao FC Porto documentação falsa, mesmo sabendo que poderia fazer o clube incorrer em grave infracção disciplinar, "causando-lhe prejuízos significativos".

Quanto ao FC Porto, a CD refere que o clube não tinha conhecimento de "toda a trapalhada" e que foi "claramente vítima desta situação", elogiando a "grande vontade demonstrada em ver esclarecidos todos os elementos", "encetando logo as diligências necessárias a regularizar a situação".

Foto - Leandro Lima com a camisa do Porto

Um comentário:

DOLABELA disse...

Mário, depois comente os brilhantes nos dentes do Guerrón...