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Tenho acompanhado as notícias do Rio Branco de Andradas e, de um tempo para cá, a direção do clube tem passado por problemas para conseguir ampliar o belo Parque do Azulão. Há cerca de 10 dias conversei com o presidente Cláudio Turati e fui informado de um acordo que poderia sair com o Cruzeiro. Confesso que estranhei, pois o Rio Branco estaria mudando um pouco a visão de futebol e se renderia às parcerias, entretanto, como eu não pago conta alguma lá apenas ouvi e perguntei o que teria de perguntar. Dando mais uma passada no site do Azulão fiquei assustado. O Rio Branco, em seu site, deixa claro que vai entrar com pedido de dispensa do próximo campeonato. Vai também romper com a Icasa, patrocinadora antiga do clube.
Abaixo segue o que consta no site oficial do clube.
Deliberações acerca do futebol profissional
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31 de Out de 2009 - 20h30min
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Nesta tarde-noite, depois de muitas e necessárias reflexões, e após ouvir, de quem tem direito, juízo e razão, palavras duras e fortes, porém necessárias, o diretor-presidente do Rio Branco resolveu (salvo se destituído pelo Conselho Deliberativo) que o Clube:
a) não mais ficará nem permanecerá refém de ninguém.
b) registrará seus agradecimentos à Icasa por toda a contribuição recebida desde 1987, pondo fim, desse modo, à mais antiga parceria do futebol brasileiro.
c) não disputará o Campeonato Mineiro de 2010 (nem a Copa do Brasil, caso realmente contemplado pela CBF com a vaga conquistada em campo, como campeão mineiro do interior deste ano).
d) pedirá licença, já na próxima terça-feira, à Federação Mineira de Futebol, para afastar-se de competições oficiais, por tempo indeterminado, tornando possível àquela entidade, assim, convocar, com alguma antecedência, quem de direito para ocupar sua vaga.
e) retirará, de vez, mediante ofício que expedirá à Prefeitura Municipal, no próximo dia 3 de novembro, a proposta de permuta do Parque do Azulão.
f) restituirá o estádio à Prefeitura, imediatamente, independentemente do recebimento de qualquer indenização no tocante aos investimentos ali realizados, dando por definitivamente encerrado o comodato existente.
g) rescindirá o negócio entabulado com a Imobiliária S N Ltda., arcando com as consequencias legais e contratuais.
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